Sabemos que "do ponto de vista legal, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29)" e que "o atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos de idade é definido na Constituição Federal de 1988 como dever do Estado em relação à educação, oferecido em regime de colaboração e organizado em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Contudo, diferente dos demais níveis da educação, a educação infantil não tem currículo formal, porém além dos já citados acima outros documentos norteiam e regulamentam a Educação Infantil.
Clique no link e confira na íntegra esses documentos
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